Justiça suspende conta aberta por golpista que desviou PIX com CPF de outro

A juíza Letícia Silva Carneiro, do Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, concedeu tutela provisória de urgência determinando que a Instituição Financeira suspenda, em até cinco dias, uma conta aberta indevidamente em nome do autor, sob pena de incidir multa diária de R$ 200,00.

O processo teve início quando o requerente, após desvincular seu CPF de qualquer chave pix, percebeu que um pagamento esperado não havia sido realizado. Ao verificar o comprovante, notou que o seu nome e CPF estavam registrados como chave pix em uma instituição bancária da qual ele nunca teve ligação. O autor alegou ter sido vítima de fraude e argumentou que terceiros agiram de má-fé ao abrirem uma conta com seus dados pessoais.

Após reunir provas e tomar medidas preventivas, como o registro de um boletim de ocorrência, a juíza entendeu serem plausíveis as alegações do autor e determinou que a instituição bancária suspenda a conta de titularidade do requerente, até o julgamento do mérito da ação.

A magistrada informou que a medida liminar não possui caráter definitivo e pode ser revista a qualquer momento, podendo ser revogada à situação anterior.