Justiça suspende reajuste abusivo em plano de saúde e limita percentual em 9,63%

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires (SP) concedeu liminar determinando a suspensão do reajuste contratual de 39,9% aplicado por uma administradora de benefícios à mensalidade do plano de saúde do consumidor e limitando o reajuste anual de um plano de saúde coletivo a 9,63%. Para o juiz, o reajuste foi considerado abusivo.

Segundo a operadora, o reajuste foi realizado em razão de uma necessidade de equilíbrio financeiro entre as despesas médico-hospitalares e uso dos serviços. A defesa argumentou também que o reajuste foi aplicado a um plano coletivo, que não se submete aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovassem a demanda do percentual aplicado.

De acordo com o magistrado, embora os planos coletivos não sejam obrigados a seguir os índices da ANS, o aumento foi considerado desproporcional em análise preliminar. Além disso, reforçou o risco de rescisão do contrato, caso o beneficiário não consiga arcar com o valor reajustado, evidenciado o perigo de dano iminente.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já se manifestou ressaltando que os reajustes devem ser razoáveis e não podem colocar em risco o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.