Lei insere punição para casos de assédio e discriminação no Estatuto da OAB

No último dia 03 de julho, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.612/23, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, sexual e discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A partir deste momento, essas práticas passam a ser passíveis de punição.

A legislação foi sancionada pelo atual presidente Luís Inácio Lula da Silva e prevê, inclusive, pena de suspensão do exercício profissional da advocacia pelo prazo de um mês a um ano para o infrator condenado.

Segundo a norma, assédio moral é a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física.

Já o assédio sexual é caracterizado pela conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

A discriminação, por sua vez, é o tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupos de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Todas as formas de assédio ou discriminação violam os direitos fundamentais das pessoas, como o direito à dignidade, à igualdade e a liberdade. Por isso, uma lei que pune essas práticas é fundamental para garantir a proteção desses direitos e que atue como um mecanismo de prevenção. Além disso, a possibilidade de punição serve como um alerta para as pessoas, podendo inibir a prática desses comportamentos.

Em suma, a construção para enfrentar e prevenir o assédio e a discriminação dentro do Judiciário representa um avanço na tentativa de proteger os direitos fundamentais de todas as pessoas e na promoção de justiça e reparação, responsabilizando diretamente o envolvido.