O presidente Lula sancionou, no dia 16 de setembro, a lei 14.973/24, que permite, entre outros pontos, que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de seu imóvel para o valor real de mercado, a fim de reduzir a carga tributária.
Atualmente, a pessoa física é tributada de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital correspondente à diferença entre o valor do imóvel declarado e o valor de venda. Já a pessoa jurídica é tributada em 15%, podendo incorrer no adicional de 10% a depender do faturamento, acrescido de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
A nova lei prevê que pessoas físicas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, enquanto empresas serão tributadas em 10%, sendo 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Em ambos os casos, o imposto deverá ser pago em até 90 dias, contados a partir de 16 de setembro, quando a lei foi publicada. O prazo para realizar essa atualização será definido pela Receita Federal, que irá definir o período e a forma de atualização.
De acordo com a Receita Federal, os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir do dia de hoje, 24 de setembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
No entanto, existem alguns riscos iminentes para os contribuintes que decidirem antecipar o pagamento do imposto e precisem vender o imóvel nos próximos 15 anos seguintes à atualização. Caso o imóvel seja vendido antes desse prazo, o proprietário poderá ser tributado duas vezes, ocasionando em mais IR ao invés de economizar. Portanto, o benefício será completo passados os 15 anos determinados por lei, quando o valor atualizado será integralmente considerado.
A nova legislação também determina que, se o imóvel for vendido antes de três anos, o contribuinte perde o benefício do imposto antecipado e será tributado pela alíquota vigente no momento da venda.
Para vendas entre três e quinze anos após a atualização, parte do imposto pago antecipadamente poderá ser aproveitado para reduzir o valor devido, com o benefício aumentando ao longo do tempo.
Já para as vendas após 180 meses, o aproveitamento do benefício será total, porém, o resultado para o contribuinte dependerá de fatores como a valorização do imóvel e a alíquota vigente no momento.
Deve-se levar em consideração, contudo, alguns pontos para a tomada de decisão sobre o regime de tributação adotado, avaliando o que faz sentido para cada contribuinte. Nesse sentido, um profissional da área tributária pode auxiliar, realizando uma simulação e um planejamento a longo prazo, analisando alguns fatores como as reduções legais, outras reduções que se possa aproveitar, isenções previstas na legislação e quanto o imóvel pode efetivamente valorizar.