Processo movido pela B&RB Law em parceria com o escritório Antonio Miguel Aith Neto
A BRB Advogadas Associadas, em parceria com o escritório Antonio Miguel Aith Neto, ajuizou ação judicial em nome da atriz Maria Zilda Bethlem contra a Rede Globo para interromper a prática de violação de direitos conexos perpetrada pela emissora, pela reexibição, em seu canal de radiodifusão, VIVA, e em sua plataforma de streaming, GLOBOPLAY, de inúmeras novelas em que a Autora participou como intérprete, sem a remuneração legal e contratualmente devida.
Inicialmente a Autora apresentou notificação à Ré para que informasse a base de cálculo para os pagamentos que eventualmente recebia e relatório das reexibições das obras em que atuou como intérprete, porém, em resposta, a emissora forneceu planilha com os pagamentos efetuados, mas não demonstrou o racional para obter os valores ou de que fundamentos legais ou contratuais está fazendo uso para calculá-los, sem qualquer menção ao número de reexibições que cada operação permitiu ou ensejou – número este que constitui o critério legal para a remuneração dos direitos conexos.
A Autora pretende a reparação patrimonial pelo fato de não ter sido remunerada adicionalmente pelas reexibições já ocorridas, cuja fixação deverá ser fixada consoante critério objetivo a ser arbitrado pelo juízo, bem como, para a correta remuneração por novas reexibições que venham ocorrer após o desfecho da demanda.
O pedido contido na ação é para condenar a Ré a apresentar relatório de prestação de contas, em que constem toda e qualquer reexibição das novelas e séries, tanto em canais lineares de televisão aberta e fechada, como em plataformas de streaming, incluindo, ainda, o número de exibições por assinatura desde o início da disponibilização em suas plataformas de streaming, sob pena de suspensão ou interrupção imediata das reexibições em seus canais e da disponibilização das novelas em suas plataformas de streaming, enquanto perdurar o atraso da referida prestação de contas, nos termos do art. 105 da LDA/98.
A ação pretende também a condenação da emissora nas perdas e danos patrimoniais sofridos pela Autora em decorrência da violação de seus direitos conexos, a serem apurados em liquidação de sentença com base no relatório de prestação de contas, no valor de 10% da remuneração recebida por ela por suas interpretações no período de realização de cada novela, conforme praxe de mercado, entendimento jurisprudencial e nos termos do art. 105 da LDA/98.