Na última quinta-feira, o Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa (IN) de nº 23/2025, que estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivos a Projetos Culturais.
Entre os destaques da nova normativa está a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a nova Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade da disponibilização, comunicação e administração de recursos de acessibilidade em projetos culturais incentivados pela legislação.
As mudanças de maior destaque da IN, estão:
- Realinhamento e atualização dos valores das carteiras dos proponentes;
- Ajustes de valores dos limites de projetos de audiovisual;
- Novas regras de cumprimento de acessibilidades com calendário de transição;
- Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 60 para 30 dias;
- Inclusão e valorização de culturais tradicionais;
- Desenvolvimento de territórios criativos;
- Novo cálculo para definição dos limites de valores para Planos Anuais/Plurianuais; e
- Readequação das regras para apresentação de projetos de Desenvolvimento de Território Criativos;
- O prazo para captação de recursos, incluindo eventuais prorrogações, será de até 36 meses;
- Aumento do limite de captação para PJ e MEI;
- Gastos com acessibilidade incluídos nos custos de divulgação;
- Prestações de Contas reprovadas podem acarretar em inabilitação por 3 anos.