Nova Instrução Normativa 23/2025

Na última quinta-feira, o Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa (IN) de nº 23/2025, que estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivos a Projetos Culturais.

Entre os destaques da nova normativa está a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a nova Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade da disponibilização, comunicação e administração de recursos de acessibilidade em projetos culturais incentivados pela legislação.

As mudanças de maior destaque da IN, estão:

  • Realinhamento e atualização dos valores das carteiras dos proponentes;
  • Ajustes de valores dos limites de projetos de audiovisual;
  • Novas regras de cumprimento de acessibilidades com calendário de transição;
  • Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 60 para 30 dias;
  • Inclusão e valorização de culturais tradicionais;
  • Desenvolvimento de territórios criativos;
  • Novo cálculo para definição dos limites de valores para Planos Anuais/Plurianuais; e
  • Readequação das regras para apresentação de projetos de Desenvolvimento de Território Criativos;
  • O prazo para captação de recursos, incluindo eventuais prorrogações, será de até 36 meses;
  • Aumento do limite de captação para PJ e MEI;
  • Gastos com acessibilidade incluídos nos custos de divulgação;
  • Prestações de Contas reprovadas podem acarretar em inabilitação por 3 anos.