No último dia 12 deste mês, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 14.811/2024 que criminaliza as práticas de bullying e ciberbullying, além de transformar em crimes os atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
A Lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei º 2.848 do Código Penal e as Leis nºs 8.072/90 (dos Crimes Hediondos) e 8.069/90 (do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Nesse sentido, a legislação trata especificamente de alguns conceitos e noções relevantes e que devem ser destacadas, como o bullying e o ciberbullying, por exemplo. O ciberbullying é uma ação que é realizada como um ato de intimidação ou humilhação pelas plataformas digitais. Já o bullying, pode configurar as mesmas ações, porém fora do meio virtual. Com a nova Lei, o Código Penal passa a prever multa para aquele que cometer o bullying e no caso do ciberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão e multa. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em um grupo, se tiver o uso de arma ou envolver outros crimes violentos que estão incluídos na legislação brasileira.
Com a nova lei, as duas penalidades já estão integrando o artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal.
Além da tipificação dos crimes, o texto também transforma em crimes hediondos, atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de dezoito anos;
- Instigação ou o auxílio ao suicídio/automutilação por meio da Internet. Seja a vítima menor de idade ou não. O texto inclui agravantes da pena se a pessoa que instiga ou auxilia for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
Esse texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes, que é o caso do homicídio contra o menor de 14 anos. A pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão e poderá ser aumentada em até 2/3 se o ato for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O projeto também insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia ou desaparecimento de criança ou adolescente.