Nova Lei Geral do Turismo isenta agências de viagens de responsabilidade solidária

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (29), o Projeto de Lei nº 182/19, que reformula a Lei Geral do Turismo e promove mudanças significativas para os agentes de turismo. O texto será enviado à sanção presidencial.

Dentre as alterações da nova lei, se destaca a responsabilidade solidária das agências de viagens, que ficarão isentas de responsabilidade em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.

Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.

A proposta também prevê outras mudanças na Lei Geral do Turismo, como a permissão de crianças e adolescentes se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

O projeto sustenta a criação do Mapa do Turismo Brasileiro, que identifica os municípios turísticos do país, que devem possuir características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica, e orienta sobre a distribuição de recursos.

Quanto aos recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur), o PL permite que sejam transferidos de forma não reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.

O PL também define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur. Para isso, devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação, com a cobrança de ingressos e venda de produtos e serviços aos turistas.

O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o Turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O projeto define o conceito de prestadores de serviços turísticos, ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviço nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Assim como, a ampliação do conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com atividade turística.

Com relação ao transporte aéreo, o texto reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas. Hoje os recursos do Fnac são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O PL encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos, enquanto os outros 70% continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos.

A lei que rege o Fnac também será alterada para permitir que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) sofre algumas alterações. Entre elas, a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, o consumidor precisará comprovar os prejuízos que lhe foram causados.

A ABAV Nacional, maior entidade representativa dos interesses das agências de viagens no Brasil, celebrou a aprovação da Lei Geral do Turismo na Câmara dos Deputados, principalmente em razão do artigo que destaca a responsabilidade solidária, como uma conquista histórica para as agências de viagens.