Perda de tempo causada por falha da empresa gera indenização, decide TJ-SP

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso que condenou uma empresa de venda online a pagar R$ 5 mil por danos morais em favor de um cliente que exerceu o direito de arrependimento, mas não teve o valor gasto devolvido. 

O colegiado se baseou na teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, que se enquadra nos casos em que o cliente não tem outra opção a não ser gastar o seu tempo para solucionar problemas causados pela empresa fornecedora.

Em primeiro grau, o pedido indenizatório foi julgado improcedente em razão do produto ser de baixo valor. No entanto, a autora interpôs o recurso e argumentou que exerceu o direito ao arrependimento de um dos produtos adquiridos e que a ré não ressarciu o valor despendido na aquisição do produto devolvido. Após 8 meses sem respostas da empresa, decidiu ajuizar ação por danos morais.

Após analisar os autos, os desembargadores concluíram que não há dúvidas de que o caso apresenta inadimplemento contratual, visto que a autora sofreu por meses com a inércia injustificada por parte da empresa requerida e que a ré negou-se a cumprir a lei, deixando de restituir à requerente o valor desembolsado. Além disso, observaram também que o caso configura ofensa aos direitos de personalidade, causando dor e sofrimento ao prejudicado.

Nesse sentido, entenderam ser inadmissível ignorar o desvio produtivo sofrido pela autora durante um período considerável e em situações causadas por conduta indevida da empresa, sendo necessária dedicação de energia e tempo para resolver um problema que foi gerado única e exclusivamente pela ré. Dessa forma, os desembargadores concluíram que essa perda de vida útil deve ser reparada.

Diante da tese do desvio produtivo e com base na jurisprudência, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a empresa a indenizar a autora em R$ 5 mil reais a título de danos morais.