Pirâmides Financeiras – como auxiliar seu advogado?

Não é novidade que os esquemas de pirâmides financeiras têm ficado cada vez mais famosos. A promessa de ganhos surpreendentes acaba atraindo as pessoas a esse sistema, verdadeiro golpe, em que uma pessoa ou empresa oferece um investimento com rentabilidade acima da média e pagamento de altos rendimentos após determinado período de tempo, ou seja, um retorno fácil e alto para o capital investido.

Alguns casos famosos de pirâmides financeiras:

1 – Ponzi

Carlo Ponzi foi um dos maiores golpistas do século 20. Mas ele gastou toda a sua fortuna – adquirida com tramóias – para recompensar as suas vítimas. E morreu pobre no Brasil.

Nascido na Itália, Ponzi emigrou para os EUA em 1903, e, em 1918, Ponzi percebeu que os correios americanos e europeus vendiam cupons que podiam ser trocados por selos nos dois lados do Atlântico. O preço dos selos na Europa encontrava-se congelado há anos, por conta da inflação.

Ponzi adquiriu selos na Europa e vendia nos EUA, com lucro de 400%, passou, então, a vender papéis inexistentes a investidores animados com a perspectiva de rendimento de 50% em 45 dias e 100% em 3 meses.

Ocorre que selo inexistente não rende, o dinheiro vinha dos depósitos de novos membros e não de cupons (o capital de “giro”).

Obviamente, o sistema entrou em colapso em pouco tempo. No entanto, em 1920, Ponzi já amealhava fortuna pessoal de mais de 10 milhões de dólares.

Obviamente, os investidores não conseguiam sacar o dinheiro investido, o que resultou na prisão de Ponzi nos EUA. Deportado para a Itália em 1934, arranjou emprego numa companhia aérea. Nos anos 40, foi transferido para o Brasil, onde permaneceu até sua morte, em 1948.

2 – Fazendas Reunidas Boi Gordo

Quem tem mais de 40 anos como eu deve se lembrar do esquema das Fazendas Boi Gordo. Sim, aquele mesmo que passava na TV no intervalo da novela “O Rei do Gado”.

O esquema envolvia a imagem do verdadeiro “fazendeiro do asfalto”. Era oferecido um lucro pecuário mínimo de 42% no prazo de um ano e meio. A promessa era a engorda de bois e criação de bezerros, no entanto, os lucros repassados inicialmente para atrair investidores eram pagos pela entrada de novos investidores no negócio.

Obviamente, em 2001, a empresa passou a não honrar mais os resgates solicitados e foi à falência.

3 – Avestruz Master

A empresa prometia aos investidores vender os filhotes das aves, abatê-los quando estivessem adultos e comercializar a carne depois. A promessa era de compra e venda com recompra dos animais: que quem investisse em uma ave com 18 meses de vida, ganharia um retorno de 10% sobre a aplicação até o mês em que a avestruz fosse readquirida pela própria empresa, para abate e exportação.

Problema é que em sete anos nenhuma ave foi abatida. A Avestruz Master dizia ter comercializado mais de 600 mil animais, mas só possuía 38 mil.

Após a denúncia, a empresa foi fechada e ninguém recebeu mais nada. No ano seguinte, a Justiça decretou a falência do grupo, com prejuízo calculado em R$ 1 bilhão.

No final de 2019, a polícia de Goiânia (GO) conseguiu prender os ex-diretores da Avestruz Master, condenados por “crime contra o Sistema Financeiro Nacional”.

4 – TelexFree

Neste caso, o golpe já envolve operações mais modernas, que envolvem vendas na Internet através do chamado “marketing multinível”, que não tem nada de ilegal.

Nele, os lucros são obtidos de 2 maneiras por um revendedor: que ganha uma participação nos lucros obtidos por ele próprio e que ganha através de sua rede de revendedores – vendas diretas ou recrutamento de novos vendedores.

O que diferencia a prática legal do golpe é a receita auferida com a venda final do produto.

Quando a remuneração de todos (revendedor e rede) é função direta da venda de produtos, o modelo é legal e autossustentável, mas quando a forma de remuneração não vem do produto, mas do pagamento dos novos investidores e a manutenção da rede depende do crescimento exponencial dos participantes, vai quebrar, não tem jeito.

No caso da TelexFree, o golpe foi praticado sob 2 premissas ilegais: o oferecimento de produto pela internet que não existe fisicamente e a possibilidade de fazer ligações de VOIP (telefone através da Internet) pela própria empresa TelexFree.

A empresa brasileira Ympactus Comercial se apresentava como filial da TelexFree americana, porém ela não tinha sede física nem a autorização da Anatel, e colocava anúncios na Internet vendendo os serviços da TelexFree.

Para entrar no jogo, a pessoa tinha que pagar de US$ 200 a US$ 1.000 dólares. Depois, colocar publicidade em sites de Internet dos serviços de VOIP (telefonia pela Internet – o “Disk à vontade”) da TelexFree. Por cada publicidade colocada, a pessoa receberia US$ 20.

Acontece que toda a remuneração dos primeiros da fila era bancada pelos últimos que entravam, como em toda pirâmide, o que levou à quebra do sistema de pagamentos.

A Justiça decretou a falência da Telexfree. A empresa deve mais de R$ 2 bilhões aos credores.

5 – Madoff

Bernard Madoff, operador renomado de Wall Street e fundador da Bernard L. Madoff Investment Securities LLC, foi condenado a 150 de prisão no dia 29 de julho de 2009, acusado de estar por trás de um esquema multibilionário e fraudulento de pirâmide.

Ele prometia cerca de 1% de retorno ao mês, sua estratégia era atrair cada vez mais novos clientes e utilizar este dinheiro para pagar os clientes mais antigos que desejavam resgatar seus rendimentos.

Para justificar o alto retorno ao mês, dizia possuir uma técnica inovadora e exclusiva no mercado, e que por questão de estratégia comercial, não poderia revelar o funcionamento desta técnica.

Assim, no esquema de pirâmide Madoff, não há transparência sobre o funcionamento do mecanismo que permite os lucros acima do mercado, ou qualquer histórico que comprove a veracidade das operações.

Estima-se que os investidores tenham perdido entre US$ 12 e 20 bilhões ao longo dos anos.

6 – Rota 33

O caso da Projeto Rota 33, empresa investigada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por suposta pirâmide de criptomoedas, ocorreu nos mesmos moldes de outras pirâmides financeiras, ela oferecia rendimentos muito altos e garantidos, com plano de pagamento mensal de lucros de 20% por mês.

A empresa foi alvo de diversos bloqueios judiciais que somam milhões de reais, há muitas ordens judiciais de bloqueios on line autorizados.

7 – Midas

Os “Irmãos Midas”, como são conhecidos os irmãos baianos que foram até mesmo objeto de reportagem pelo Domingo Espetacular da Record.

A princípio, o golpe foi aplicado sob o modelo de “marketing multinível”, com líderes espalhados por vários Estados brasileiros.

Com os pagamentos cancelados no final de 2019, investidores desesperados, o sócio da empresa já fez inúmeras lives nas redes sociais, com alegações que vão desde o roubo de bitcoins a negócios que são realizados no exterior, com a chamada “internacionalização da empresa”.

Sob investigação, o esquema de pirâmide encontra-se em fase de mutação para pagamento em criptomoedas, através de moeda criada pelos irmãos e sem a aprovação da CVM, consequentemente, sem valor.

Enquanto isso os irmãos e familiares posam uma vida de luxo nas redes sociais.

Há muitos processos judiciais em andamento, somente alguns investidores obtiveram sucesso no bloqueio judicial de valores, atentos à movimentação dos negócios e aos locais para onde o dinheiro envolvido no golpe estaria depositado, uma verdadeira corrida contra o tempo.

Você é vítima de um golpe, e agora?

  1. Não tenha vergonha!

As vítimas normalmente são pessoas de bem que passam por algum problema financeiro, seja com relação ao pagamento de uma dívida, seja para tratar um problema de saúde, seja para comprar ou quitar sua casa própria.

Todas, sem exceção, têm algo em comum: vergonha! Não se conformam com o que aconteceu, se sentem lesadas, enganadas.

Ressalto primeiramente que, quando estamos diante de uma necessidade muito grande, de um desespero, não raciocinamos do mesmo modo.

Segundo, o perfil desses golpistas é muito semelhante: todos são articulados, inteligentes, muito simpáticos, se utilizam de um forte e estudado esquema de marketing…Portanto, não se culpe além do necessário.

Não sinta vergonha, encontrar uma solução ou ao menos lutar para receber de volta o dinheiro investido requer força de vontade e brio, não esmoreça!

  • Procure um advogado o quanto antes!

Não demore a procurar ajuda profissional. Você não está em condição técnica ou emocional para lidar com esse problema, portanto, delegue-o a um profissional de sua confiança.

A demora só vai te prejudicar, as movimentações financeiras são rápidas, planejadas, onde há dinheiro para bloqueio hoje pode não haver amanhã.

  • Auxilie o profissional contratado!

Você é capaz de contar sua história como ninguém. Contrate um profissional disposto a ouvi-la, a seguir suas intuições e instintos.

Não deixe de participar dos grupos via WhatsApp, das comunicações da empresa golpista, especialmente pelas redes sociais.

Ajude seu advogado a localizar o dinheiro para que possa requerer o bloqueio judicial. O Poder Judiciário costuma responder bem a um trabalho bem feito, leia-se: a uma história bem contada.

Um hábito ruim dos clientes consiste em “delargar” seu problema ao advogado. Delegue a ele a parte técnica, mas participe, opine, conte, pesquise, investigue, aumente suas chances de minorar seu prejuízo e seguir em frente.

  • Faça valer seu direito como consumidor, como credor e como vítima de um crime!

Existem várias frentes de atuação para esses casos, no entanto, na esfera cível, obter uma tutela para procura de bens ou bloqueio judicial de valores é imprescindível.

Além disso, a legislação e a jurisprudência estão providas de uma gama imensa de alternativas para requerimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, na tentativa de localizar bens ou saldo a bloquear dos sócios sem a proteção da pessoa jurídica utilizada no golpe.

Importante atentar às pessoas envolvidas na operação criminosa, familiares, amigos, e até mesmo os revendedores da carteira, uma vez que poderá ser necessária prova e inclusão de eventuais “laranjas” no polo passivo da ação para encontrar dinheiro.

Por fim, entendemos pertinente esclarecer que a busca do dinheiro a ser ordenada pelo Poder Judiciário não pode se limitar aos saldos em contas bancárias, que no mais das vezes encontram-se zeradas, é importante explicar ao juízo a necessidade de bloqueio e expedição de ofícios às fintechs eventualmente envolvidas ou operadoras de crédito indicadas para pagamento da participação dos investidores.

Curioso apontar que a jurisprudência tem autorizado, até mesmo, bloqueio em criptomoedas, observadas regras legais e operacionais.

Existe, portanto, todo um sistema de ações técnicas e legais para te auxiliar, não desanime.

Você deve a você mesmo esse respeito para com a sua história!