Plano de Saúde e o Período de Carência

De acordo com decisão proferida pelo Juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiania/GO, a Unimed deverá autorizar procedimentos médicos mesmo em período de carência.

A sentença foi concedida em ação ajuizada por uma conveniada que aderiu ao plano de saúde empresarial da Unimed e após três meses de sua entrada, precisou da realização de exames e internação de urgência, que foi recusado pela operadora de saúde por estar no período de carência.

Em razão da negativa do plano, a segurada entrou com pedido de liminar e o juiz deferiu a tutela, exigindo que o plano cumprisse com os procedimentos. A decisão final foi favorável à autora, com base no direito fundamental à saúde, cuja promoção deve ser imediata para a preservação da vida humana. Pautou-se o magistrado também na decisão do STJ (AREsp. 1.275.885), afirmando ser abusiva a negativa de cobertura dos procedimentos e medicamentos para tratamentos de doenças previstas nos planos contratados.

Os prazos dos períodos de carência são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos termos da ANS, existe também a possibilidade de contratação de planos de saúde sem carência, porém as condições dependem das modalidades do contrato. Na maioria das vezes, os planos de saúde que dispensam o cumprimento de carência são os planos coletivos, seja por adesão ou empresarial.

Normalmente, os beneficiários devem aguardar os respectivos prazos de carência para terem direito à cobertura garantida pelo plano. No entanto, em casos de urgência médica, os planos de saúde devem prestar atendimento ao paciente, mesmo que o período de carência ainda esteja em vigor, de acordo com a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos de saúde. Apesar disso, é muito comum que as operadoras neguem atendimento por esta razão ou por atraso no pagamento da mensalidade, por exemplo.

Em situações em que há a negativa do plano de saúde em prestar atendimento, o paciente deve procurar um advogado especializado em direito médico ou do consumidor para o auxiliar no processo e verificar se a negativa é pertinente ou não. Caso a recusa de atendimento se mostre indevida, é possível entrar com um pedido de liminar contra o plano de saúde, a fim de garantir a cobertura das despesas médicas.

Geralmente, as ações judiciais levam um tempo mais prolongado para serem julgadas. Porém, em casos de emergência médica, é possível agilizar a solução com um pedido de liminar, que pode ser deferido em caráter de urgência, autorizando que o tratamento seja iniciado antes do fim do processo. Além disso, o paciente pode acionar o Poder Judiciário para que o plano de saúde seja obrigado a ressarcir os danos morais e materiais que possa ter sofrido.