Um projeto de lei emergencial enviado hoje ao Congresso Nacional criará o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle para enfrentamento da disseminação do coronavirus, alterando a Lei nº 13.979/2020 com intuito de prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, decorrentes da covid-19.
Integrarão o Comitê os seguintes órgãos:
I –
Supremo Tribunal Federal;
II – Conselho Nacional de Justiça;
III – Procuradoria-Geral da República;
IV – Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Tribunal de Contas da União;
VI – Advocacia-Geral da União;
VII – Controladoria-Geral da União; e
VIII – Defensoria-Pública da União.
Dentre as funções principais do Comitê estarão a adoção de medidas para autocomposição dos litígios relativos ao coronavírus, sendo que os pedidos de autocomposição de interesse dos órgãos de justiça e controle federais serão submetidos ao Comitê exclusivamente por meio de seus membros.
É facultado, ainda, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, solicitar ao Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle a submissão de conflito com a União.
Além disso, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público poderão requerer diretamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior ao qual couber o conhecimento dos respectivos recursos excepcionais, a suspensão da execução de decisão judicial referente a litígios individuais ou coletivos que questionem medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O projeto de lei em discussão determina, igualmente, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público o estabelecimento de diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), as quais terão caráter nacional e vinculante para todos os seus membros ou órgãos.
Na prática, o Comitê servirá para mediar conflitos entre os órgãos federais, autarquias e fundações públicas, além de Estados e Municípios com a União, evitando, assim, que eventuais medidas tomadas para conter o coronavírus (covid-19) e que venham a interferir ou atingir outro órgão, sejam objeto de discussão judicial.
Dentro desse contexto, quaisquer decisões, individuais ou coletivas, relacionadas ao enfrentamento do coronavírus estarão suscetíveis à revisão e validação por parte do citado Comitê, o qual passará a desempenhar, por que não, um papel de Tribunal de Exceção que poderá enfrentar diferentes matérias, em especial, a tributária, a trabalhista e a consumeirista.