O Tribunal do Trabalho da 15ª Região de Campinas (SP), condenou, em duas decisões recentes, empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil reais por danos morais a dois funcionários pelo crime de racismo recreativo. Essas são as primeiras decisões do Tribunal que se aplicam o Protocolo de Perspectiva de Gênero, da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a Perspectiva Interseccional de Raça.
De acordo com o CNJ, a resolução visa orientar a magistratura brasileira, assegurando decisões judiciais justas, iguais e sensíveis às questões raciais, e reconhecendo as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados.
Em um dos casos, o funcionário alegou ter sido humilhado e constrangido em seu ambiente de trabalho, diante de uma imagem que circulou na empresa e remetia a um funcionário negro, com o objetivo vexatório. O processo foi julgado pela 9ª Câmara do TRT, pela juíza Camila Ceroni Scarabelli, que descreveu o racismo recreativo como uma vertente do racismo estrutural e que é praticado por meio do humor reprovável, no qual os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada.
Os desembargadores entenderam que a empresa deveria ser condenada em razão de sua omissão diante das “piadas” de cunho racista, praticadas pelos colegas de trabalho da vítima e toleradas no ambiente de trabalho, inclusive pelo chefe do reclamante que trabalhava na portaria onde os fatos aconteceram.
Diante dos elementos analisados, os magistrados constataram que o reclamante foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho e afirmaram que a empresa sequer alegou a adoção de providências para reprimir a prática racista e nem providenciou qualquer acolhimento à vítima. Neste caso, o TRT-15 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais.
Em outro caso, uma trabalhadora alegou ter sido ridicularizada por seu superior hierárquico com piadas racistas em relação a sua aparência e seu tipo de cabelo. Em primeira instância, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 1 mil de indenização. A funcionária recorreu ao TRT e a 5ª Câmara aumentou a indenização para R$ 20 mil reais.
A relatora e desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, declarou que é nítida a conduta racista, conhecida como racismo recreativo e constatou ser efetiva a ocorrência de ofensas praticadas por seu superior. Para a relatora, as ofensas merecem “reprimenda exemplar do Poder Judiciário a fim de coibir condutas semelhantes e compensar a dor sofrida pela vítima”.
Segundo a juíza Camila Ceroni, a utilização do protocolo do CNJ e agora os protocolos da Justiça do Trabalho, acaba fazendo diferença na maneira de julgar esses casos. Antes era necessário que a vítima apresentasse um conjunto de provas contundentes para que a Justiça condenasse por racismo. Agora, com os protocolos, já se parte do principio de que a vítima faz parte de um contexto histórico e estrutural de racismo e que seu depoimento, por ser de uma pessoa negra, tem que ser levado em maior consideração.
“O protocolo determina um novo olhar para esses processos, uma nova forma de proceder, um julgamento que considere todo o histórico de discriminação racial no Brasil e aplique não só a legislação nacional, mas também as normas internacionais de combate à discriminação racial”, concluiu a juíza.