Recentemente escrevi sobre a tentativa de aprovação de artigo capciosamente inserido na Medida Provisória 948/200, voltada aos interesses do setor de turismo e cultural durante a pandemia, pelo qual se buscava alterar a Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais – para atribuir aos intérpretes das canções executadas em lugares públicos ou privados o pagamento pelos direitos autorais, responsabilidade que, pelo lei, cabe aos realizadores dos eventos.
Rapidamente o setor artístico se mobilizou denunciando a manobra e conseguiu que o deputado retirasse a emenda.
Porém, neste momento em que o setor cultural vem sendo um dos mais atingidos pela pandemia de Covid 19, novamente a classe artística se vê ameaçada pelo requerimento de urgência ao Projeto de Lei 3968/97, ao qual estão apensados outros 50 projetos, todos voltados à exclusão do pagamento dos direitos autorais por execuções públicas.
Entre as principais mudanças está a isenção a TVs e rádios educativas e comunitárias, eventos sociais, religiosos, beneficentes, escolares, de órgãos públicos, igrejas e templos, academias, hotéis, motéis, consultórios médicos, empresas de transporte coletivos, terminais ferroviários e rodoviários, estabelecimentos comerciais de pequeno porte, escolas, clubes sociais, esportivos e de lazer.
Como se vê, há isenções para todos os gostos e interesses, o que leva à evidente necessidade de ampla discussão com os titulares dos direitos autorais e todos os segmentos envolvidos, o que não foi feito. Ao contrário, a proposta deve ser votada em caráter de urgência. Pergunta-se, aliás, qual é a matéria de “relevante e inadiável interesse nacional” contida nestes projetos versando sobre direitos autorais, a merecer a votação em regime de urgência conforme previsão do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados?
Em carta aberta enviada aos 513 deputados federais, um grupo de mais de 30 entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, bem como entidades de representação de classe, manifestaram discordância sobre a tramitação do PL em caráter de urgência, o que levou à suspensão da votação que estava marcada para ontem. Hoje, porém, foi aprovada a urgência do PL, apesar da tentativa contrária de alguns deputados.
O Presidente Rodrigo Maia acolheu o pedido afirmando que o tema entrou em pauta para dar continuidade no acordo construído na Casa para votação da temática, visto que a matéria já havia sido retirada dos relatórios da MP 907/19 (que transformou a Embratur em Agência) e da MP 948 (cancelamento de serviços e reservas de turismo), colocando na Ordem do Dia para momento oportuno.
É de importância fundamental que alterações na Lei de Direitos Autorais ocorram após amplo debate e consulta em tempo hábil às entidades envolvidas, sobretudo quando se coloca em risco a sobrevivência de compositores, músicos e cantores, além de toda a cadeia produtiva que cerca esses artistas.
Para além da questão da legalidade das proposituras, o momento não poderia ser mais inoportuno, pois sua aprovação acarretará queda volumosa de receita em setor duramente atingido pela pandemia.