Reforma Tributária – Famílias antecipam doações e heranças para fugir de tributação maior após reforma

Nos últimos meses, a pauta sobre a PEC 45/19 (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada na Câmara dos Deputados em julho deste ano e que está sendo analisada agora pelo Senado, vem sendo objeto de preocupação para as famílias brasileiras.

A proposta prevê mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre doações e heranças e que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens, direitos ou transferências de forma não onerosa.

Dentre as alterações previstas na reforma tributária, está a utilização de alíquotas progressivas para o ITCMD, ou seja, à medida em que o patrimônio aumenta, a alíquota aumentará também, assim como acontece no Imposto de Renda em relação aos salários.

Embora cada estado e o Distrito Federal tenha autonomia para estabelecer o valor das alíquotas, sendo que 15 estados e o Distrito Federal adotam o sistema progressivo e 11 estados adotam a alíquota fixa, o Senado Federal define os valores máximos que podem ser cobrados, que não pode ultrapassar 8% sobre o valor do bem ou direito. No estado de São Paulo, especificamente, o ITCMD é calculado pela alíquota fixa de 4%. Com a nova definição, o imposto será aplicado de maneira progressiva conforme o valor da herança ou da doação.

O Senado também estuda a possibilidade de autorizar a cobrança dos impostos sobre heranças e doações de pessoas residentes no exterior ou que tiverem inventário processado fora do Brasil. Em razão de não haver Lei Complementar para assegurar tal circunstância, o tema é motivo de discussões no Judiciário.

Outra mudança em relação aos bens móveis, títulos e créditos, é que, a partir da reforma, o ITCMD passe a ser cobrado de acordo com o estado de domicílio da pessoa falecida, a fim de evitar que o inventário seja realizado em estado que incida sobre uma alíquota menor. No entanto, para os bens imóveis, não há mudanças previstas. O imposto deve permanecer sendo recolhido no estado em que o bem estiver localizado.

Nos estados de São Paulo e do Paraná, onde a tributação pode praticamente dobrar, famílias já estão buscando a orientação de advogados especializados no assunto para antecipar o processo de doação e sucessão, com a intenção de evitar possível aumento tributário.

A B&RB Law recomenda, nestes casos, a realização de um planejamento sucessório e tributário, a fim de organizar a transmissão dos bens aos herdeiros, visando a redução dos custos previstos na reforma.