O Ministério da Fazenda planeja apresentar ao Congresso, ainda essa semana, um segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, com medidas para regulamentar a taxação sobre heranças e doações no exterior, além de permitir a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) usados para planejamento sucessório.
O novo texto revela mudanças significativas na economia e suas consequências podem afetar grande parte da população.
Dentre as mudanças, o PL pretende que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Deste modo, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada.
De acordo com o novo texto, o Estado também poderá criar uma faixa de isenção e cobrar uma taxa única para os valores acima desse limite, respeitando a alíquota máxima de 8%.
Para heranças e doações no exterior, a emenda propõe quatro regras principais:
- Imóveis serão tributados no Estado onde estão localizados.
- Para bens móveis, o imposto será recolhido no Estado onde reside o beneficiário da doação.
- Caso os bens estejam no exterior, a tributação será de responsabilidade do Estado de residência do falecido.
- A respeito da taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada que tenham natureza financeira, como os PGBLS (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a proposta é que a lei complementar defina os critérios para classificar esses planos como aplicações financeiras ou seguros – Os PGBLS e VGBL não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Assim, ficam livre da incidência do ITCMD por serem compreendidos como produtos de natureza securitária.
Se aprovadas, as mudanças passarão a valer a partir de 2025.
A reforma tributária é um tema complexo e que exige um debate amplo e transparente para avaliar os riscos e benefícios dessas medidas para a população.