Em julgamento unânime, a 3ª Turma do STJ rejeitou o pedido do cantor Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos para rescindir contratos de direitos autorais firmados há mais de 50 anos, com a editora musical Fermata do Brasil, que permitiam a distribuição de suas composições.
A defesa dos artistas afirmou que esses contratos eram de edição musical, em que o editor apenas publica a obra, sem assumir sua propriedade. No entanto, alegaram que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais, contrariando o propósito inicial dos contratos.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o contrato se trata de cessão dos direitos, o que resulta na transferência dos direitos patrimoniais dos autores. De acordo com a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, a dupla manteve parceria com a editora por mais de 20 anos, período em que cedeu o direito de 72 obras, corroborando a conclusão de que não houve erro de concepção. Para a ministra, a cessão dos direitos foi explícita nos termos contratuais, caracterizando uma transferência definitiva dos direitos autorais das músicas.
A ministra afirmou também que a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que prevê proteções específicas aos autores, não se aplica a contratos firmados antes da vigência da lei. Por esse motivo, os ministros decidiram por manter a validade dos contratos como cessão irrevogável.
Dessa forma, o colegiado concluiu que, em razão do tipo de contrato e do principio da irretroatividade da lei, os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a Fermata do Brasil, não podem ser rescindidos. A decisão autoriza a editora a continuar explorando as obras musicais de Roberto Carlos e Erasmo Carlos para distribuição por meio de streaming, sem a intervenção direta dos compositores.
A medida gerou repercussão significativa no meio artístico e jurídico, visto que a decisão impacta diretamente o mercado da música e a relação dos artistas com suas criações. Esse posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica dos contratos celebrados no passado e ressalta a importância da compreensão, por parte dos artistas e compositores, a respeito das clausulas contratuais para evitar concessões que possam resultar na perda de controle sobre suas obras.