Na última quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a prática de desqualificação de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, em instrução e julgamento de processos judiciais.
A proposta partiu de uma ação da Procuradoria Geral da República que pedia a proibição de práticas que desqualifiquem a mulher durante os julgamentos. A PGR defende que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo. Além disso, o órgão também cita que as práticas desrespeitam tratados e convenções internacionais de proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Os ministros analisaram a ação, que inicialmente valeria apenas para os casos de crimes contra a dignidade sexual, porém, o colegiado entendeu que a vedação se aplicará a todos os tipos de violência contra a mulher. De acordo com a relatora, ministra Carmen Lúcia, “O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio Estado-juiz e o Estado que faz a investigação revitimizem a mulher”.
A corte expandiu a decisão por entender que a desqualificação das mulheres é pratica comum também em casos de violência doméstica, política, entre outras.
Carmen Lúcia também destacou que a legislação brasileira avançou em relação às mulheres, mas condutas como o questionamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero. Segundo ela, esse processo de revitimização das mulheres é comum no Judiciário em casos de crimes em que se tenta deslocar do agressor para a vítima a conduta delituosa.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse ser “lamentável que ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário, no século 21”.
Nesse sentido, o ministro Flávio Dino declarou que em sua experiencia como ministro da Justiça, impressionava a quantidade de representações de parlamentares mulheres que sofrem todo tipo de agressão. Ressaltou que elas estão sendo afastadas da política por esse nível de agressividade.
Por fim, a ministra propôs que a proibição de citar a vida pregressa da mulher não valha em casos em que o acusado tenha se utilizado da tese da legítima defesa da honra, já considerada inconstitucional pelo Supremo.