Em julgamento virtual com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança do Imposto Sobre Herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Os planos de previdência privada aberta são modalidades de seguro abertas ao público em geral, sem restrições e distinções e que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os dois produtos dessa modalidade são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o imposto é cobrado. Caso o segurado venha a falecer, o dinheiro aplicado é repassado para os beneficiários, funcionando como seguro de vida.
Dessa forma, os ministros afastaram a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre repasses feitos aos beneficiários no caso de morte do titular dessas modalidades de plano previdenciário privado.
No julgamento, foi fixada a tese de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.