A juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de Pinheiros/SP declarou nulo o reajuste de 95% aplicado pela Sul América e pela Qualicorp Administradora de Benefícios em plano de saúde por considerar cláusula abusiva. A decisão determina que os réus, solidariamente, devolvam os valores majorados e paguem os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
De acordo com os autos, a beneficiaria alegou que o reajuste por sinistralidade passou a se tornar abusivo desde 2019, de forma injustificada, quando a mensalidade subiu de R$ 856,10 para R$ 2.224,07 em 2024. A autora solicitou que seja declarada a nulidade dos reajustes anuais aplicados em 2019 e fixado os índices da ANS, assim como a condenação à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
O processo constatou que o reajuste do plano de saúde aplicado pela ré nos últimos anos, foi no percentual de 95,22%, acima dos reajustes da ANS, entre os anos de 2021 e 2024 que foi de 25,08%.
A magistrada entendeu, portanto, que a clausula de reajuste por sinistralidade é abusiva, uma vez que, de forma unilateral, coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, ameaçando o equilíbrio contratual.
Em concordância com a jurisprudência, a juíza determinou a nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade e condenou as rés, solidariamente, a restituir os valores cobrados a mais a partir do ano de 2019, corrigidos desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, assim como a aplicar os índices da ANS para os anos de 2019 a 2024.