Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Justiça pode anular uma sentença de partilha de bens em caso de separação, quando a mulher for vítima de violência doméstica. O parecer foi de autoria da desembargadora Alice Birchal, que utilizou as diretrizes do Protocolo de Perspectiva de Gênero para fundamentar a sua posição.
O caso refere-se a um casal que viveu em união estável entre fevereiro de 2008 a outubro de 2019, quando então se casaram, havendo a separação em fevereiro de 2021. Segundo relatou a ex-esposa, o relacionamento do casal sempre foi conturbado, inclusive com agressões física, verbal, psicológica, patrimonial e ameaças praticadas pelo réu.
A magistrada verificou que a prova documental apresentada pela autora é farta em demonstrar o comportamento violento do ex-marido e constatou seu comportamento perturbador, resistente e desafiador. Além disso, entendeu que a ex-esposa estava imersa em ambiente nocivo e tóxico, reprimindo o seu livre-arbítrio e sua liberdade de decidir.
Nesse sentido, a juíza anulou a partilha, destacando que a violência doméstica altera a percepção da vítima que, temendo por sua própria vida e de seus próximos, tem o consentimento corrompido pelo temor excessivo. Para ela, precisa haver um processo de recuperação da integridade mental para se dizer que a pessoa está restabelecida no período em que viveu sob agressão.