Tribunal de Justiça do Estado de SP suspende cobrança de ITBI

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 04 de setembro deste ano, emitiu uma decisão que suspende a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos casos em que os contribuintes não foram intimados para participar da avaliação do valor dos imóveis, realizada pelas Prefeituras, para atribuição de seu valor venal.

A decisão foi tomada após contribuintes recorrerem ao Judiciário alegando que os municípios estavam utilizando valores de referência para calcular o ITBI, muitas vezes resultando em valores superiores a serem recolhidos.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor do imóvel no mercado, e não com base no valor do IPTU ou o de referência, não podendo o município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido de forma unilateral (REsp 1937821). Caso o município discorde desse valor, deverá instaurar processo administrativo para provar qual o real valor de mercado do bem, sendo ilegal qualquer arbitramento realizado de forma unilateral.

Esse valor estabelecido de maneira unilateral apenas apresenta um preço médio de mercado, desprezando as particularidades do imóvel e da transação que devem constar da declaração prestada pelo contribuinte, que possui presunção de boa-fé. Essa circunstância resultaria na inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte, procedimento que viola o disposto no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata do arbitramento do valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos que servem de base para o cálculo do tributo.

A partir do entendimento do STJ, os contribuintes passaram a recolher o imposto com base no valor de imóvel do mercado. Porém, ainda assim, as Prefeituras não concordaram com o preço declarado e começaram a exigir a diferença do imposto.

De acordo com alguns tributaristas, a grande questão é que os contribuintes não estão sendo intimados para participar do processo administrativo de avaliação do valor do imóvel, levando a Justiça a suspender ou cancelar tais autuações fiscais. “O problema é que as Prefeituras estão autuando os contribuintes de maneira arbitrária e contrária à lei, porque não está concedendo o direito ao contraditório”, relata o advogado Vinicius de Barros.

A Justiça Estadual de São Paulo compreende, portanto, que em situações em que o contribuinte do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis não tenha sido chamado para participar do processo de avaliação do valor do imóvel, deve-se suspender a cobrança do imposto feita por prefeituras.