Uso de imagem de menor sem autorização gera indenização de R$ 5 mil reais

Recentemente, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa por uso não autorizado de imagem do autor, na época menor de idade, para fins comerciais. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais e ordenou que a empresa removesse as publicações envolvendo o autor.

O caso aconteceu em 2019, quando o requerente participou de um desfile de moda promovido pela empresa, inicialmente de caráter restrito. No entanto, sem a autorização dos responsáveis legais à época, sua imagem foi divulgada nas redes sociais da empresa. Apesar de inúmeras tentativas para obter a exclusão das postagens, o autor não teve respostas.

A empresa alegou que houve autorização verbal da mãe do menor, mas não apresentou provas. Além disso, sustentou que não houve prejuízo ao autor e solicitou a improcedência da ação.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o autor recorreu.

Ao analisar o caso, o relator e desembargador Jorge Alberto Schreiner entendeu que, não houve comprovação de autorização de uso da imagem do autor, caracterizando ato ilícito e irregularidade na divulgação das imagens para a promoção da marca. Além disso, destacou que a responsabilidade não exige comprovação de prejuízo financeiro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse sentido, o relator fundamentou sua decisão se baseando na jurisprudência, que prevê a falta de autorização formal dos responsáveis legais como ofensa ao direito à privacidade e à dignidade do menor e indica que a publicação não autorizada de imagens com intuito comercial resulta, via de regra, em obrigação reparatória, independentemente de provas de dano.

Assim, o desembargador fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil reais, além de determinar a exclusão de todas as publicações que incluam o menor.