Entrou em vigor na última sexta-feira, 1 de abril, lei que torna crime a violência institucional, caracterizada por submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O objetivo é evitar que agentes públicos constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização.