Vivara é condenada por exigir padrão de beleza em processo seletivo

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a rede de jóias Vivara a indenizar analista de recrutamento e seleção por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. Ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, o fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e piercings. Além disso, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista declarou ainda que apenas mulheres deveriam ser contratadas para evitar relacionamentos amorosos no trabalho e gravidez, sendo assim, as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. No entanto, a exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento público, enquanto as vagas administrativas poderiam ser ocupadas por ambos os gêneros.

As alegações foram confirmadas por uma testemunha que relatou que os critérios de contratação eram passados à equipe somente verbalmente.

Segundo a juíza e prolatora da sentença, Yara Campos Souto, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela o comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino.

A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 10 mil reais a título de danos morais. Para a magistrada, ficou provado que a empresa impôs critérios sexistas, discriminatórios e ilícitos à funcionária, caracterizando atentado à sua dignidade e integridade.

A discriminação no ambiente de trabalho é, infelizmente, algo corriqueiro e que afeta milhares de pessoas. Entretanto, existem leis e regulamentações que protegem os direitos dos trabalhadores, como a Lei nº 9.029/1995 da legislação trabalhista, que veda qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

A Constituição Federal também estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Qualquer forma de discriminação contraria esses princípios fundamentais.

A discriminação estética pode ser caracterizada como uma forma de assédio moral previsto na legislação trabalhista e pode resultar em processos judiciais e sanções para a empresa, como multas e indenizações.

Os trabalhadores que sofrem discriminação no ambiente de trabalho devem recorrer à Justiça do Trabalho e buscar reparação dos danos sofridos.