Essa é uma questão que muitas pessoas desconhecem, mas que pode ter um impacto significativo na vida de quem passa por essa transição. De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde.
O caso em questão julgou um recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador e relator Manoel Erhardt que reformou acórdão do tribunal de origem e determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.
Segundo os autos, o recorrente argumentou que, ao se divorciar, a requerente automaticamente perdeu a condição de dependência, uma vez que não há previsão legal a amparar ex-cônjuge a permanecer como dependente do plano. Assim, solicitou reconsideração da decisão para que seja dado provimento ao recurso especial.
Ao analisar o REsp, o desembargador assegurou que o acórdão está em sintonia com a jurisprudência no sentido de não haver qualquer ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro, uma vez que será o ônus decorrente do cumprimento do encargo será do titular, e não do órgão de assistência à saúde suplementar.
Nesse sentido, o magistrado negou provimento ao agravo interno e seu voto foi acompanhado de forma unânime.
Na pratica, existem algumas opções que podem ser consideradas nesse processo de divórcio:
- Em divórcio cuja um dos cônjuges seja beneficiário do plano de saúde, figurando como dependente, o titular pode comunicar à operadora para excluir o outro ex-cônjuge do plano. Porém, nada impede que as partes convencionem que o dependente continuará no plano de saúde como beneficiário. Nesse caso, as partes podem acordar que eventual valor de coparticipação será pago pelo beneficiário, quando ele precisar utilizar o plano de saúde. Assim, somente se o beneficiário necessitar, ele pode usufruir dos benefícios e restituir o titular os valores à titulo de coparticipação. Esse cenário não gera nenhum prejuízo à operadora.
- Não havendo acordo e tratando-se de um divórcio litigioso, o beneficiário pode requerer os alimentos, que entre eles estará a manutenção no plano de saúde. Nesse caso, será a manutenção por decisão judicial.
- A terceira e última possibilidade existe caso não haja acordo e nem concessão por decisão judicial. Nesse caso, pode-se enquadrar a Resolução Normativa 557 da ANS, que permite que o ex-cônjuge permaneça no plano de saúde. Porém, não na condição de dependente, mas sim como titular de um novo plano. Com a extinção do casamento, o ex-cônjuge tem o direito de ter um plano de saúde na qualidade de titular, mantendo-se as mesmas condições do contrato anterior ao divórcio e sem prazo de carência.
Se você está passando por um processo de divórcio ou conhece alguém, é fundamental que as partes envolvidas busquem a orientação de um advogado especialista em direito de família, garantindo que a situação seja conduzida da maneira mais adequada e eficiente.